Termos de Uso

1. DEFINIÇÕES

1.1. SISTEMA FROTAS BR: Licenciamento de Sistema para monitoramento de multas e criação de recursos e afins, que permite de qualquer localidade do Brasil, ao (a) CONTRATANTE efetuar, por meio de Login, Senha, e serviços que atendam às suas necessidades.

1.2. SERVIÇOS FROTASBR: São o conjunto de serviços de forma digital oferecidos pela CONTRATADA em que o (a) CONTRATANTE, inserindo os dados principais, obtém informações de veículos.

1.3. MEIOS DE ACESSO: É a forma de acesso ao Sistema que o cliente possui para obtenção dos Serviços FrotasBR, por meio de Internet (automação comercial);

1.5. WEBSERVICE: Acesso remoto ao ambiente de rede da CONTRATADA, mediante Login e Senha;

1.6. PÓS PAGO: Modalidade oferecida pela CONTRATADA onde o cliente adere aos sistemas de monitoramento de multas e recursos, por meio de assinatura mensal, no efetua o pagamento após (no mês posterior) os serviços prestados ;

1.7. DESCRITIVO DE SERVIÇOS ONLINE: Página na web que descreve os produtos e serviços disponíveis ao (a) CONTRATANTE, disponibilizado no site da CONTRATADA (www.frotasbr.com.br);

1.8. ACEITE ELETRÔNICO: Confirmação eletrônica de que o CONTRATANTE está de acordo com os termos e condições do presente termo de adesão da CONTRATADA;

1.9. ENDEREÇO FÍSICO: Endereço da residência e/ou domicílio do (a)CONTRATANTE informado no ato da contratação;

1.10. ENDEREÇO ELETRÔNICO: Endereço de e-mail do (a) CONTRATANTEinformado no ato da contratação.

1.11. DADO PESSOAL: Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.

1.12. DADO PESSOAL SENSÍVEL: Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1.13. DADO ANONIMIZADO: Dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.

1.14. BANCO DE DADOS: Conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.

1.15. TITULAR: Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.

1.16. TRATAMENTO: Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

1.17. ANONIMIZAÇÃO: Utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.

1.18. CONSENTIMENTO: Manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.

1.19. ELIMINAÇÃO: Exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado.

1.20. USO COMPARTILHADO DE DADOS: Comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados.

2. DAS PREMISSAS

2.1. CONSIDERANDO que a CONTRATADA é empresa que atua no ramo monitoramento de multas e criação de recurso com modelo de tarifação PÓS PAGO, por meio de inteligência artificial (informática), conforme rol de produtos e serviços disponíveis no site da CONTRATADA(www.frotasbr.com.br);

2.2 CONSIDERANDO que o (a) CONTRATANTE deseja acessar os dados disponibilizados pela CONTRATADA, para uso exclusivo de seus objetivos sociais.

2.3. CONSIDERANDO o interesse das partes em estabelecer formalmente o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, resolvem firmar o presente, que será regido pelas cláusulas e condições que seguem:

3. DAS PARTES

3.1. São partes neste instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem: MULTASBR SERVICOS DE INFORMACOES LTDA (FROTASBR)., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ: 51.588.216/0001-50, com sede na Alameda Santos, 1293, 10º andar, conjunto 101, Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP 01419-904, doravante denominada CONTRATADA é a pessoa jurídica ou física identificada na Tabela de Valores o e/ou Aceite Eletrônico, doravante denominado (a) CONTRATANTE, designadas conjuntamente como PARTES.

3.2. Ao aceitar eletronicamente o presente CONTRATO, através do clique no botão OK da página de aceite no site da CONTRATADA, o (a) CONTRATANTEestará automaticamente aderindo e se submetendo integralmente aos termos e condições descritas nas presentes cláusulas deste instrumento.

4. DAS DECLARAÇÕES

4.1. O (A) CONTRATANTE declara sob as penas da lei e para todos os fins de direito que:

4.1.1. Possui capacidade jurídica para celebrar este CONTRATO, bem como para utilizar os produtos e serviços da CONTRATADA;

4.1.2. Fará bom uso dos serviços, observando as normas, condições de uso, regulamentos, leis e termos aplicáveis, incluindo, mas sem se limitar, aos termos deste CONTRATO;

4.1.3. Que está ciente e de acordo que para ter acesso aos serviços daCONTRATADA, sem exceção de nenhum deles, deverá informar dados cadastrais verídicos, nos quais também serão utilizados para comunicação entre CONTRATANTE e CONTRATADA, inclusive para o envio de e-mails informativos;

4.1.4. Nos serviços de laudo veicular e emissão de documento digital do veículo (CRLV), a CONTRATANTE declarada capaz, e que preencherá as informações adicionais do veículo as quais foram validadas pessoalmente por ela, ou seja, serão além daquilo que a CONTRATADA já possui como serviço e produto. A CONTRATADA não se responsabiliza pelas informações incluídas pelo (a) CONTRATANTE emitente do laudo

4.1.5. Que reconhece que as políticas ou os processos recomendados pelaCONTRATADA, por meio das informações prestadas pelos seus serviços e produtos, tem caráter meramente sugestivo, competindo o (à) CONTRATANTE, a responsabilidade pelas decisões em função da opção por tais serviços.

4.1.6. Que é responsável, civil e criminalmente, pelo (s) login (s) e senha (s) oferecidos pela CONTRATADA, bem como:

4.1.6.1. Nenhuma pessoa sem autorização terá acesso ao (s) seu (s) login (s) e senha (s);

4.1.6.2. Protegerá seu (s) login (s) e senha (s), sendo integralmente responsáveis por sua guarda, divulgação e uso indevido.

4.1.6.3. Que todas as informações fornecidas no ato da contratação são verdadeiras, completas e suficientes para sua identificação, bem como são iguais às disponibilizadas à Receita Federal.

4.1.6.4. Que atualizará seus dados cadastrais, especialmente as mudanças de quadro societário que possam influenciar no cumprimento do presente CONTRATO, bem como de seu Endereço Físico e Endereço Eletrônico, sob pena de ser considerada realizada, qualquer notificação, intimação etc., com base nos dados informados no ato da contratação.

4.1.6. É financeiramente responsável pela utilização dos produtos e serviços objeto do presente CONTRATO.

4.1.7. Reconhece que o presente CONTRATO se formaliza com Aceite Eletrônico no site da CONTRATADA, complementando as informações do documento físico, quando aplicável.

4.1.8. Que verificou no momento do aceite e da Tabela de Valores, a veracidade e exatidão das informações contidas no seu cadastro, solicitando a imediata revisão dos dados que não se encontrarem conformes.

4.1.9. Que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste CONTRATO e reconhece que:

4.1.9.1. Nos termos do presente CONTRATO, o uso do sistema presume a aceitação dos presentes termos, formalizando a relação contratual entre as PARTES, na forma do artigo 219 do Código Civil;

4.1.9.2. A utilização por terceiros de seu (s) login (s) e senha (s), sem que tenha solicitado previamente a revogação do (s) mesmo (s), significará uma representação autorizada pelo (a) CONTRATANTE.

5. DO OBJETO

5.1. O objeto deste CONTRATO é tornar disponível ao (à) CONTRATANTE, pessoa física e/ou pessoa jurídica, Serviços FrotasBR com modelo de tarifação Pós Paga, por meio de inteligência artificial (informática), conforme disposto no Descritivo de Serviços.

5.2. O presente Termo de Uso norteia sob os seguintes Serviços oferecidos pela CONTRATADA: monitoramento de multas e recursos de multas.

5.3. Todos os Serviços acima mencionados e oferecidos pela CONTRATADApossuem preços, especificações e funcionalidades diferentes e disponíveis para conhecimento antes de sua contratação no sítio eletrônico da CONTRATADA.

5.4. A CONTRATADA, como empresa privada, possui todos os direitos relacionados a qualquer livre iniciativa que envolve sua liberdade econômica e liberdade de empreender, estabelecendo suas próprias normas e regras em suas relações comerciais.

5.5. Por força de contratos de parcerias firmados com terceiros, aCONTRATADA detém o direito de uso e distribuição das informações provenientes de bancos de dados de fontes públicas e privadas, não se responsabilizando juridicamente pelo conteúdo das informações prestadas, pelas divergências, alterações, inclusões e exclusões de dados realizadas por estes terceiros.

5.5.1. Neste mesmo sentido, a CONTRATADA não se responsabiliza juridicamente por toda e quaisquer informações inseridas e incluídas por terceiros capacitados no ato da utilização dos Serviços, considerando tais inserções não fazerem mais parte do seu rol de Serviços, sendo que a CONTRATADA fica desde já autorizada a processar os dados encaminhados do ato da contratação.

6. DA ADESÃO

6.1. A adesão ao presente CONTRATO dar-se-á pelo aceite dos termos e condições contratuais realizado eletronicamente, conforme segue:

6.1.1. Data, horário, login e IP relativo ao aceite eletrônico;

6.1.2. Indicação do modelo de contrato firmado e o resumo das condições comerciais específicas do (a) CONTRATANTE;

6.1.3. Declaração de responsabilidade pelo uso do login e senha, bem como da atualização de seus dados cadastrais, sempre que houver qualquer mudança, em especial seu Endereço Físico e Endereço Eletrônico.

6.2. Após o Aceite Eletrônico pelo (a) CONTRATANTE e/ou a utilização de qualquer serviço ou consulta através de seu login e senha, o CONTRATO será considerado em vigor para todos os fins de direito.

7. DO ACESSO AO SISTEMA

7.1. A CONTRATADA fornecerá ao (à) CONTRATANTE login e senha para acesso ao sistema, que serão encaminhados para o Endereço Eletrônico informado na Tabela de Valores ou Aceite Eletrônico podendo a senha ser alterada dentro da área logada do site – www.frotasbr.com.br;

7.1.1. O processo de cadastramento das senhas é realizado pelos sistemas da CONTRATADA, não havendo qualquer possibilidade de conhecimento das referidas senhas pela CONTRATADA, seus funcionários e/ou prepostos.

7.1.2. Com vistas a garantir a necessária segurança na utilização das senhas, a CONTRATADA reserva-se ao direito de independente de prévio aviso, suspender e/ou cancelar as senhas do (a) CONTRATANTE, caso haja indícios de mau uso das mesmas, devendo para tanto, o (a) CONTRATANTE, entrar em contato com o setor de atendimento ao cliente da CONTRATADA e solicitar nova senha.

7.1.3. Em hipótese alguma a suspensão e/ou cancelamento de senhas será considerado como rescisão de CONTRATO.

7.1.4. O CONTRATANTE deverá acessar os Serviços, objeto do presente CONTRATO, com recursos próprios.

7.2. O (A) CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA (s) quaisquer circunstâncias que possam impedir e/ou restringir o uso dos Serviços, objeto do presente contrato, sob pena de ser consideradas válidas qualquer consulta e/ou licenciamento de uso dos sistemas daCONTRATADA, validando sua cobrança.

7.3. Para todos os Serviços, é de inteira responsabilidade daCONTRATANTE os dados incluídos e excluídos, devendo a CONTRATANTE se atentar para que, em caso de erro, evitar cobranças no ato de processamento e buscas das informações.

8. DOS PREÇOS E VENCIMENTO

8.1. Os valores devidos pelo (a) CONTRATANTE à CONTRATADAvariarão conforme Tabela de Valores, multiplicando-se o número de monitoramentos ou recursos feitos pelo correspondente ao seu valor, respeitando as condições comerciais de mensalidade, faturamento mínimo ou ainda pacote de serviços constantes na Tabela de Valores.

8.1.1. A data de vencimento de boleto que deverá ser pago pelaCONTRATANTE será todo dia 10 (dez) de cada mês.

8.1.2. O (A) CONTRATANTE deverá controlar por meio dos extratos aos quais tem acesso no site da CONTRATADA, o montante do consumo mensal, devendo contestá-los, no caso de incorreção, até o dia 10 (dez) do mês de vencimento, sob pena de serem considerados válidos e devidos os valores descritos no extrato.

8.2. O pagamento dos Serviços contratados será faturado mensalmente através de cobrança bancária (boleto), cartão de crédito ou transferência bancária, com exceção da taxa de adesão única, que poderá ser cobrada no momento da instalação e treinamento do Sistema FrotasBR pelo representante comercial credenciado, que emitirá documento fiscal ao (à) CONTRATANTE.

8.2.1. No caso de haver atraso no pagamento do consumo pelo (a)CONTRATANTE por prazo superior a 5 (cinco) dias, a CONTRATADApoderá a seu exclusivo critério suspender a presente prestação de serviços até a sua integral regularização.

8.2.2. Não obstante a CONTRATADA suspender os serviços objeto do presente CONTRATO, o valor devido poderá ser levado a protesto e, ainda, informar a inadimplência aos órgãos de proteção ao crédito.

8.2.3. A não utilização pelo (a) CONTRATANTE da franquia de faturamento mínimo constante na sua Tabela de Valores colocado à sua disposição não gerará nenhum crédito, desconto e/ou direito de transferência para o (s) mês (es) seguinte (s), muito menos o direito de compensação com eventuais utilizações excedentes no (s) mês (es) futuro (s).

8.3. A CONTRATADA encaminhará ao (à) CONTRATANTE, nos Endereços Eletrônicos, os boletos para pagamento do consumo mensal e/ou botão para pagamento via cartão de crédito.

8.3.1. No caso do (a) CONTRATANTE não receber o boleto para pagamento em até 5 (cinco) dias antes de seu vencimento, deverá o mesmo informar o ocorrido à CONTRATADA, sob pena de sujeitar-se aos efeitos do atraso no pagamento.

8.4. Quando a CONTRATADA quiser, poderá divulgar em seu site promoções, com ou sem restrições próprias, conforme interesse da CONTRATADA. A participação do (a) CONTRATANTE em quaisquer promoções, implicará na aceitação das regras próprias dela.

8.5. Todos os preços relacionados aos serviços e produtos da CONTRATADApoderão ser alterados imediatamente, sem obrigatoriedade de qualquer aviso prévio ou notificação.

8.6. A CONTRATADA, não garante o recebimento do e-mail, por razões técnicas ou falhas de conexão à internet, cabendo o (a) CONTRATANTE se responsabilizar em viabilizar o recebimento,

8.7. Como forma de manter o equilíbrio financeiro-econômico do CONTRATO, o valor dos serviços será reajustado da periodicidade mínima admitida de (um) ano, com base na variação positiva do IGPM/FGV ou na falta deste, por outro índice que melhor reflita a perda do poder aquisitivo da moeda nacional ocorrida no período.

8.8. O valor dos serviços poderá ainda sofrer reajustes, sempre que houver o realinhamento de preço decorrente do contrato de prestação de serviços de informações junto aos provedores e/ou fornecedores, mediante prévia comunicação ao (à) CONTRATANTE.

9. DO INADIMPLEMENTO

9.1. O não pagamento de qualquer valor, total ou parcial, na data de seu respectivo vencimento, o (a) CONTRATANTE será considerado inadimplente, podendo a CONTRATADA, após comunicado à CONTRATANTE, iniciar o procedimento de cobrança, sem prejuízo de ser levado a protesto, a qualquer tempo, o valor devido e/ou realizar a inclusão dos dados do (a)CONTRATANTE, a qualquer tempo, nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.

9.2. O inadimplemento acarreta a imediata interrupção dos serviços, até a efetiva quitação do (s) débito (s) em atraso, acrescido (s) dos encargos legais e contratualmente previstos, ficando à critério daCONTRATADA dar por rescindida a relação contratual.

9.3. O não pagamento de qualquer valor devido na data de seu vencimento, acarretará multa de 5% (cinco por cento), correção monetária positiva do IGPM/FGV e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, até o efetivo pagamento.

10. DO PRAZO

10.1. O presente contrato vigorará pelo prazo indeterminado, a contar da data de sua assinatura e/ou Aceite Eletrônico ou ainda na hipótese de utilização do sistema através de login e senha. Caso contrário, estará determinado em Tabela de Valores.

11. DIREITOS DO TITULAR

11.1. O (A) TITULAR DE DADOS têm o direito de obter da CONTRATADA, a qualquer momento e mediante requisição.

11.1.1 Confirmação da existência de tratamento;

11.1.2 Acesso aos Dados;

11.1.3 Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

11.1.4 Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709;

11.1.5 Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional (ANPD), observados os segredos comercial e industrial;

11.1.6 Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709;

11.1.7 Informação das entidades públicas e privadas com as quais aCONTRATADA realizou o uso compartilhado de dados;

11.1.9 Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709;

12. DAS RESPONSABILIDADES E DAS OBRIGAÇÕES

12.1. O (A) CONTRATANTE tem responsabilidade exclusiva pela concessão ou não de crédito e pela realização ou não de quaisquer negócios jurídicos com os seus clientes, assumindo integral responsabilidade por eventuais perdas e danos que qualquer deles e/ou terceiros possam vir a pleitear, quer judicialmente ou extrajudicialmente, isentando desta forma a CONTRATADA de qualquer responsabilidade neste sentido.

12.2. A CONTRATADA se responsabiliza pela segurança de todos os dados compartilhados pelo (a) CONTRATANTE, obedecendo a necessidade e finalidade individual de cada serviço, bem como as políticas de privacidade aplicáveis.

12.3. O (A) CONTRATANTE se responsabiliza integralmente por todos os dados inseridos e compartilhados, principalmente sobre a exatidão e veracidade, quando necessário para a entrega dos Serviços pelaCONTRATADA.

12.4. O (A) CONTRATANTE é responsável por cadastrar corretamente o endereço de e-mail e telefone celular nos quais deseja receber as informações.

12.5. O (A) CONTRATANTE reconhece que através da assinatura do presente CONTRATO, lhe é vedado:

12.5.1. Armazenar as informações colhidas em razão do presente CONTRATO;

12.5.2. Vender repassar ou estabelecer convênios de repasse de informações com outras empresas, especialmente aquelas que prestam serviços de informação, de cobrança ou de semelhantes.

12.6. O(A) CONTRATANTE reconhece que cumprirá rigorosamente as disposições contidas neste instrumento, sob pena de, na hipótese de qualquer violação, sofrer a suspensão do acesso aos serviços contratados e/ou a rescisão com efeito imediato, sem prejuízo do ressarcimento de eventuais perdas e danos e/ou lucros cessantes, que sua conduta venha a causar à CONTRATADA ou a terceiros.

12.7. O (A) CONTRATANTE deverá indenizar regressivamente aCONTRATADA e/ou terceiros, por perdas e danos diretos, indiretos, incidentais ou consequenciais advindos por qualquer forma de atos ou omissões em violação à Lei ou a obrigações contratuais, no montante da condenação, custas e honorários advocatícios e sucumbenciais, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária pelo IGPM/FGV e multa equivalente aos 3 (três) últimos faturamentos, ou equivalente a 3 (três) salários mínimos vigentes, o que for mais, até o efetivo pagamento.

12.8. O (A) CONTRATANTE compromete-se a manter sigilo sobre todas as informações comerciais ou técnicas, bem como a documentação correlata, de qualquer forma fornecida por uma parte a outra, referente ao cumprimento deste ajuste, inclusive as relativas aos detentores de senhas para consulta, e a não revelar tais informações, sob qualquer pretexto, salvo quando requisitadas pelos órgãos governamentais competentes e pelo Poder Judiciário.

12.9. Informar à CONTRATADA qualquer alteração de seus dados cadastrais, incluindo troca de Endereço Físico e Endereço Eletrônico, sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços informados e constantes do presente CONTRATO.

12.10. Prestar o serviço, objeto do presente CONTRATO, zelando pela eficiência e regular funcionamento do serviço;

12.11. Fornecer suporte técnico ao (à) CONTRATANTE consistente em informações relativas ao uso dos sistemas;

12.12. O suporte será prestado através do setor de atendimento ao cliente, no horário comercial, através do site www.frotasbr.com.br ou e-mail atendimento@frotasbr.com.br.

12.13. Informar ao (à) CONTRATANTE, com 3 (três) dias de antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem de 6 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do acesso aos sistemas, salvo em caso de urgência, caso fortuito ou força maior.

12.14. Manter a “mídia” hospedada acessível durante 99,5% do SLA (acordo de nível de serviço).

12.15. Ressaltada a hipótese de ter laborado com culpa exclusiva comprovada, a CONTRATADA não assume qualquer responsabilidade, inclusive por perdas e danos que se originem das informações prestadas, considerando o item 5.5. e 5.5.1.

12.16. Considerando ainda o exposto na cláusula 5.5 e 5.5.1 a CONTRATADAnão se responsabiliza juridicamente por nenhuma alteração, inclusão ou exclusão realizada pelos fornecedores, não sendo possível o aviso prévio destas alterações ao CONTRATANTE e por terceiros sobre informações inseridas.

13. CANCELAMENTO E RESCISÃO CONTRATUAL

13.1. A solicitação de cancelamento ou rescisão contratual deverá ser feita pelo (a) CONTRATANTE mediante aviso por e-mail (cancelamento@frotasbr.com.br) e após quitação de todos os débitos em aberto, considerando data do pedido, conforme expresso pelo artigo 476 do Código Civil, para ser concluído o pedido de rescisão.

13.1.1. Para a rescisão contratual ser finalizada, será necessário a quitação de todos os débitos em aberto juntamente ao último boleto referente sempre ao mês atual ao pedido de rescisão/cancelamento.

13.1.2. Após o cancelamento ou rescisão contratual de qualquer parte do CONTRATO, o (a) CONTRATANTE não terá mais acesso ou direito de visualização a nenhum serviço já utilizado dentro do site da CONTRATADA.

13.1.3. Nos casos em que ocorrer solicitação antecipada de rescisão contratual dos contratos celebrados com prazo de FIDELIDADE, implicará na cobrança dos valores restantes para conclusão da FIDELIDADE, pactuada entre as partes, conforme disposto na Tabela de Valores e mediante aceite eletrônico da contratação dos serviços da CONTRATADA.

13.2. O CONTRATO será rescindido e/ou bloqueado de pleno direito pelaCONTRATADA nas hipóteses em que o (a) CONTRATANTE utilizar indevidamente os serviços, ciente de que as informações são sigilosas e que não poderão ser de qualquer forma armazenadas, divulgadas ou replicadas, e que a impressão, extração de cópia das informações, download, redistribuição, alteração, reformatação, reconfiguração, divulgação pela internet ou quaisquer outros meios de redistribuição da informação, ou ainda, a utilização para constranger ou de qualquer forma coagir a pessoa, objeto da consulta, poderá acarretar sanções civis e criminais.

13.3. Poderá ainda ser rescindido o presente CONTRATO, sem necessidade de qualquer comunicação previa pela CONTRATADA, em caso de decretação de falência, liquidação ou dissolução judicial ou extrajudicial, instauração de concurso de credores ou requerimento de recuperação judicial ou extrajudicial, bem como qualquer ato ou fato superveniente que torne impossível a continuidade da prestação dos serviços.

13.4. A tolerância ao descumprimento de qualquer cláusula do presente CONTRATO não afetará a interpretação ou definição de suas cláusulas.

13.5. Quaisquer notificações, intimações ou qualquer outra comunicação entre as PARTES, exigidas ou permitidas no presente CONTRATO, serão fornecidas mediante entrega pessoal ou correspondência registrada, no endereço da outra parte, estipulado no preâmbulo do presente CONTRATO, sendo autorizado a notificação de solicitação de documentos por Endereço Eletrônico assim definidos:

13.5.1. Pela CONTRATADA: atendimento@frotasbr.com.br ;

13.5.2. Pelo (a) CONTRATANTE: o e-mail informado na Tabela de Valores e/ou Aceite Eletrônico.

13.6. Qualquer mudança no Endereço Físico ou Endereço Eletrônico, telefones ou qualquer outro dado das PARTES, deverão ser imediatamente informados a outra PARTE, sob pena de ser considerada entregue a correspondência encaminhada dos endereços definidos no preambulo do presente CONTRATO, Tabela de Valores e/ou Aceite Eletrônico.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. O (A) CONTRATANTE declara que teve acesso, leu e concorda em utilizar os serviços disponibilizados nos termos do presente CONTRATO e Descritivo de Serviços.

14.2. As partes declaram, sob pena da lei, que são integralmente capazes para a presente relação comercial, bem como para assumir as obrigações ora CONTRATADAs.

14.3. O Arcabouço legal aplicável aos Serviços da CONTRATADA, compreende o Marco Civil da Internet (Lei n° 12.965/2014); a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – n° 13.709/2018).

14.2. No caso de, por qualquer motivo, não ocorrer o pagamento de qualquer quantia devida por força do presente CONTRATO, ou diverso do constante no extrato de consumo do (a) CONTRATANTE e/ou da cobrança bancária (boleto), a obrigação não será considerada cumprida, ficando a CONTRATADA autorizada a incluir os valores não pagos no boleto bancário subsequente.

14.4. A CONTRATADA não se responsabiliza por problemas técnicos que não deu causa, inclusive, mas não exclusivamente, quedas de energia, paralisação parcial do servidor, vícios, defeitos ou paralisações dos serviços de comunicação telefônica ou de dados a cargo de concessionárias de serviços públicos ou dos provedores de informações cadastrais, bem como em situações de caso fortuito ou força maior, conforme preceitua o artigo 393 do Código Civil Brasileiro.

14.5. A CONTRATADA apenas disponibiliza a plataforma de consulta de dados, não se responsabilizando civil ou criminalmente pelo conteúdo das informações prestadas à CONTRATANTE, uma vez que estas são extraídas de bancos de dados de terceiros, incluindo fontes públicas e privadas, ou seja, a CONTRATADA apenas intermedia a distribuição de tais informações, não sendo responsável pelo conteúdo transmitido e, não será responsabilizada, inclusive, pela finalidade e utilização dos dados acessados pela CONTRATANTE, sendo de conhecimento desta última que referidos dados devem ser utilizados em estrito cumprimento de legislação brasileira, atos e tratados internacionais de que o Brasil seja parte.

14.6. O (A) CONTRATANTE e CONTRATADA, declaram sob as penas da lei, que assinam o (s) presente (s) procurador (s)/representante (s) legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos contratos e estatutos sociais, com poderes para assumir as obrigações oraCONTRATADAs.

14.7. A central de relacionamento da CONTRATADA está à disposição do (a)CONTRATANTE pelo e-mail (frotasbratendimento@frotasbr.com.br ) ou pelo chat na página da CONTRATADA.

14.8. O presente CONTRATO substitui os contratos anteriores e constitui integral acordo entre as partes, juntamente com todas as políticas disponíveis no site da CONTRATADA, que devem ser indissociáveis em qualquer hipótese, exceto quando expresso pela CONTRATADA.

14.9. As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo/SP,



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